TJSC 2015.013628-4 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO. CONDUÇÃO CORRETA DO PROCESSO E DEMORA JUSTIFICADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais" (STJ, HC n. 104.955/RS, DJU de 3/11/2008). PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. MULTIRREINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. Devidamente fundamentada a prisão cautelar na garantia da ordem pública - periculosidade concreta da conduta e reincidência -, não há constrangimento ilegal a ser sanado. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.013628-4, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO. CONDUÇÃO CORRETA DO PROCESSO E DEMORA JUSTIFICADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais" (STJ, HC n. 104.955/RS, DJU de 3/11/2008). PRISÃO PREVENTIVA. EXIGÊNCIAS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. MULTIRREINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. Devidamente fundamentada a prisão cautelar na garantia da ordem pública - periculosidade concreta da conduta e reincidência -, não há constrangimento ilegal a ser sanado. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.013628-4, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Capital
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