TJSC 2015.013705-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR ENTENDER O MAGISTRADO DE ORIGEM QUE SE DESTINAVA À MORADIA DO DEVEDOR E DE SUA ENTIDADE FAMILIAR. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE O DEVEDOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR SER PROPRIETÁRIO DE UM ÚNICO BEM IMÓVEL. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA QUE INDEPENDE DE TAL COMPROVAÇÃO. PROTEÇÃO ASSEGURADA AO ÚNICO BEM QUE SERVE DE MORADIA PARA O EXECUTADO, POUCO IMPORTANDO A INFORMAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS SOB A SUA PROPRIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º E 5º, DA LEI N. 8.009/90, CONJUGADOS COM O ART. 6º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INDICA A REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NO ENDEREÇO DO IMÓVEL APONTADO À PENHORA. DESTINAÇÃO DO BEM À MORADIA COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO REALIZADO PELO MEIRINHO, DIANTE DA FÉ PÚBLICA DE QUE DISPÕE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, A QUAL INCUMBIA AO CREDOR. ADEMAIS, PRETENSA APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO AGRAVADO QUE TERIA OMITIDO A EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS EM SEU NOME, COM O ESCOPO DE PROTELAR O TRÂMITE DO PROCESSO. IMPUGNANTE QUE NÃO ESTAVA OBRIGADO A DEMONSTRAR A PROPRIEDADE SOBRE OUTROS BENS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA MÁ-FÉ. PLEITO NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013705-9, da Capital - Continente, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR ENTENDER O MAGISTRADO DE ORIGEM QUE SE DESTINAVA À MORADIA DO DEVEDOR E DE SUA ENTIDADE FAMILIAR. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE O DEVEDOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR SER PROPRIETÁRIO DE UM ÚNICO BEM IMÓVEL. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA QUE INDEPENDE DE TAL COMPROVAÇÃO. PROTEÇÃO ASSEGURADA AO ÚNICO BEM QUE SERVE DE MORADIA PARA O EXECUTADO, POUCO IMPORTANDO A INFORMAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS SOB A SUA PROPRIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º E 5º, DA LEI N. 8.009/90, CONJUGADOS COM O ART. 6º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INDICA A REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NO ENDEREÇO DO IMÓVEL APONTADO À PENHORA. DESTINAÇÃO DO BEM À MORADIA COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO REALIZADO PELO MEIRINHO, DIANTE DA FÉ PÚBLICA DE QUE DISPÕE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, A QUAL INCUMBIA AO CREDOR. ADEMAIS, PRETENSA APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO AGRAVADO QUE TERIA OMITIDO A EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS EM SEU NOME, COM O ESCOPO DE PROTELAR O TRÂMITE DO PROCESSO. IMPUGNANTE QUE NÃO ESTAVA OBRIGADO A DEMONSTRAR A PROPRIEDADE SOBRE OUTROS BENS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA MÁ-FÉ. PLEITO NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013705-9, da Capital - Continente, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Capital - Continente
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