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Jurisprudência


TJSC 2015.013747-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. SENTENÇA DE MÉRITO. APELO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRETENSÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. ACOLHIMENTO. ART. 520 DO CPC. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE QUANTO À PARTILHA DE BENS. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O recurso de apelação contra a sentença que trata de partilha de bens deve ser recebida no duplo efeito, por não se enquadrar a matéria em nenhuma das exceções previstas no art. 520 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013747-5, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Augusto Baggio e Ubaldo
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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