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Jurisprudência


TJSC 2015.013753-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA ESPOSA, GESTANTE, E FILHO DE SEIS ANOS DE IDADE, UM MÊS APÓS CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA EM PROCESSO QUE APURA O COMETIMENTO DE DELITO DE FURTO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR PARTE DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTS. 312 E 313. LEI N. 11.340/2006, ART. 20. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA NO CASO CONCRETO. EVENTUAIS BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SUPOSTA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA DIANTE DE PENA EVENTUALMENTE IMPOSTA. SEGREGAÇÃO PREVENTIVA QUE POSSUI NATUREZA DISTINTA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. DESPACHO JUDICIAL FUNDAMENTADO, DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.013753-0, de Itapema, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 31-03-2015).

Data do Julgamento : 31/03/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Ernani Guetten de Almeida
Comarca : Itapema
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