TJSC 2015.013804-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDUTA É ATÍPICA, POR AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTÊNCIA. RÉU QUE ADMITE TER ADQUIRIDO A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) SEM A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. DOLO NA CONDUTA EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O fato de o réu pagar a terceiro pela obtenção da carteira nacional de habilitação, sem sequer realizar os procedimentos exigidos pela autoridade administrativa ou até mesmo comparecer ao órgão específico (Detran), comprova o dolo em sua conduta e, consequentemente, inviabiliza a absolvição. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013804-4, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDUTA É ATÍPICA, POR AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTÊNCIA. RÉU QUE ADMITE TER ADQUIRIDO A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) SEM A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. DOLO NA CONDUTA EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O fato de o réu pagar a terceiro pela obtenção da carteira nacional de habilitação, sem sequer realizar os procedimentos exigidos pela autoridade administrativa ou até mesmo comparecer ao órgão específico (Detran), comprova o dolo em sua conduta e, consequentemente, inviabiliza a absolvição. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013804-4, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Guaramirim
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