TJSC 2015.013856-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL, POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL, FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013856-3, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. DISCUSSÃO EFETIVAMENTE CIVIL. MATÉRIA ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL, POR NÃO SE TRATAR DE MATÉRIA DE CUNHO EMPRESARIAL, FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013856-3, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Joinville
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