TJSC 2015.013864-2 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA MENSAL. NECESSIDADE DE ADEQUAR OS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APENAS A PARTIR DA CITAÇÃO. REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que os policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina fazem jus ao recebimento das horas extras efetivamente trabalhadas, mesmo que excedam o limite das 40 horas mensais, correspondentes à indenização de estímulo operacional. Os juros de mora devem incidir somente a partir da citação, desde quando deverão ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, abrangendo conjuntamente a correção monetária e os juros moratórios, nos moldes da Lei n. 11.960/2009. Até o ato citatório, as prestações vencidas deverão sofrer a incidência apenas da correção monetária pelo INPC. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.013864-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. LEI COMPLEMENTAR N. 137/95. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 40ª HORA MENSAL. NECESSIDADE DE ADEQUAR OS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APENAS A PARTIR DA CITAÇÃO. REMESSA PROVIDA PARCIALMENTE. Encontra-se pacificado nesta Corte de Justiça o entendimento de que os policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina fazem jus ao recebimento das horas extras efetivamente trabalhadas, mesmo que excedam o limite das 40 horas mensais, correspondentes à indenização de estímulo operacional. Os juros de mora devem incidir somente a partir da citação, desde quando deverão ser aplicados os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, abrangendo conjuntamente a correção monetária e os juros moratórios, nos moldes da Lei n. 11.960/2009. Até o ato citatório, as prestações vencidas deverão sofrer a incidência apenas da correção monetária pelo INPC. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.013864-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Otacílio Costa
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