TJSC 2015.013868-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. CÂNCER. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA SEGURADORA. COBERTURA. CARÊNCIA. RESTRIÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS. DESTAQUE INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. PRETENSÃO AFASTADA. - A previsão contratual de prazo de carência para a cobertura, constante nas cláusulas gerais, sem destaque nem assinatura da segurada, inviabiliza a exclusão da cobertura em virtude da sua nulidade, nos termos do artigo 51, IV, do do Código de Defesa do Consumidor, além de se impor a interpretação mais favorável ao aderente e tutelar sua boa-fé. Precedentes. (2) DANOS MORAIS. NEGATIVA COM AMPARO EM CLÁUSULA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO AFASTADA. - Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, é aplicável ao contrato de seguro por dano o entendimento a respeito de que a recusa injustificada no pagamento da indenização securitária configura danos morais. - Todavia, quando a recusa tiver amparo em previsão contratual de carência, ausente hipótese a mitigá-la, inviabilizada resta a caracterização de abalo anímico, notadamente se entre o diagnóstico e o ajuizamento desta actio passaram-se cerca de 5 (cinco) meses, e a tutela de urgência foi prontamente deferida e cumprida. (3) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. - Provido parcialmente o recurso, ajusta-se a distribuição dos ônus sucumbenciais em proporção à derrota em maior extensão da seguradora. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013868-0, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. CÂNCER. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DA SEGURADORA. COBERTURA. CARÊNCIA. RESTRIÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS. DESTAQUE INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. PRETENSÃO AFASTADA. - A previsão contratual de prazo de carência para a cobertura, constante nas cláusulas gerais, sem destaque nem assinatura da segurada, inviabiliza a exclusão da cobertura em virtude da sua nulidade, nos termos do artigo 51, IV, do do Código de Defesa do Consumidor, além de se impor a interpretação mais favorável ao aderente e tutelar sua boa-fé. Precedentes. (2) DANOS MORAIS. NEGATIVA COM AMPARO EM CLÁUSULA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. COMPENSAÇÃO AFASTADA. - Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, é aplicável ao contrato de seguro por dano o entendimento a respeito de que a recusa injustificada no pagamento da indenização securitária configura danos morais. - Todavia, quando a recusa tiver amparo em previsão contratual de carência, ausente hipótese a mitigá-la, inviabilizada resta a caracterização de abalo anímico, notadamente se entre o diagnóstico e o ajuizamento desta actio passaram-se cerca de 5 (cinco) meses, e a tutela de urgência foi prontamente deferida e cumprida. (3) SUCUMBÊNCIA. AJUSTE. - Provido parcialmente o recurso, ajusta-se a distribuição dos ônus sucumbenciais em proporção à derrota em maior extensão da seguradora. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013868-0, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Rio do Sul
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