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Jurisprudência


TJSC 2015.013874-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, MAJORADOS PELA OMISSÃO DE SOCORRO (ARTS. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, ATUAL § 1º, III, E 303, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI N. 9.503/97). PLEITO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO PARA QUE O NOME DO RÉU SEJA LANÇADO NO ROL DOS CULPADOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. O art. 293 do Código de Processo Penal foi revogado pela Lei n. 12.043/11 e a providência postulada é incompatível com o princípio da presunção de inocência encartado no art. 5º, LVII, da Constituição Federal. Tratando-se de pretensão juridicamente impossível, o recurso não deve ser conhecido nessa parte. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. AGENTE QUE ATROPELOU CASAL DE IDOSOS QUE ATRAVESSAVA A VIA. VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO DE CUIDADO QUE EVIDENCIA A IMPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DAS VÍTIMAS E DESCABIMENTO DA COMPENSAÇÃO DE CULPAS NA ESFERA PENAL. OMISSÃO DE SOCORRO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SANÇÃO CUMULATIVAMENTE COMINADA. AFASTAMENTO INDEVIDO. RECLAMO NÃO PROVIDO. 1 A causa determinante do sinistro foi a condução imprudente do veículo realizada pelo acusado que, além de desprezar as condições adversas de circulação - realização de festividade pública no período noturno e em dia de chuva -, omitiu-se no dever de prestar socorro às vítimas sem que estivesse presente qualquer situação de risco pessoal, de modo que deve ser mantida a condenação pelos delitos descritos nos arts. 302, parágrafo único (atual § 1º), III, e 303, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.503/97. 2 Ainda que os ofendidos tivessem parcela de responsabilidade pelo acidente, o afastamento da condenação não seria possível, uma vez que, no direito penal, não é admitida a compensação de culpas. 3 Inviável excluir a suspensão do direito de dirigir, pois, caracterizado o crime, não é dado ao magistrado deixar de aplicar a pena a ele cominada, mas tão somente fixá-la dentro dos limites legais. INSURGÊNCIA DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. POSTULADO O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE AOS CRIMES CULPOSOS. APELO NÃO PROVIDO. "Salvo a reincidência (CP, art. 61, I), todas as demais circunstâncias agravantes só incidem nos crimes dolosos e não nos culposos" (Celso Delmanto et al, 2010). RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS CULPOSAS EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO COM BASE NA PENA CONCRETA. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA DO OUTRO DELITO QUE SE IMPÕE. Transcorrido lapso temporal superior a 2 (dois) anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, a teor do que estabelecem os arts. 109, VI, c/c o 110, § 1º, ambos do Código Penal (com redação anterior à Lei n. 12.234/10), cumpre declarar extinta a punibilidade do acusado quanto ao crime descrito no art. 303 do CTB, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado em sua forma retroativa. Como consequência, deve ser retirado o aumento de pena pelo concurso de delitos em relação ao crime remanescente. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013874-5, de Criciúma, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 24-11-2015).

Data do Julgamento : 24/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Criciúma
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