TJSC 2015.013875-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 213, COMBINADO COM O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E CONVERGENTES DA VÍTIMA, ALIADOS AOS DAS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS. CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, desde que harmônicas com as demais provas, são suficientes para embasar decreto condenatório. Merece crédito a narrativa firme e consistente da vítima, prestada na delegacia e confirmada em juízo, notadamente quando está amparada pelos depoimentos de testemunhas, uma das quais presenciou a agressão por ela sofrida. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/84. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA PELO RÉU COM A FINALIDADE DE SATISFAZER SUA LASCÍVIA. Comprovado que o réu, com animus de satisfazer sua concupiscência, agrediu a vítima, sua ex-companheira, e tentou manter relações sexuais forçadas com ela, não consumando o ato em razão da presença da filha no local e, ao depois, pelo socorro efetuado por uma vizinha, ficou evidenciado o delito de estupro na forma tentada, não se havendo falar em contravenção penal de perturbação da tranquilidade. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Deve ser mantida a diminuição da pena no mínimo legal previsto para a tentativa quando o agente, no intento de manter conjunção carnal, domina a vítima sobre a cama e tapa sua boca para não gritar, chegando muito perto da consumação, só não alcançando seu desiderato em razão de a filha do casal acordar e pegar nas pernas da mãe e pela chegada de uma vizinha que veio em seu socorro. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. Se a pena aplicada é superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão e as circunstâncias judiciais não são desfavoráveis, o regime a ser fixado é o semiaberto, conforme a previsão contida no art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.013875-2, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TENTATIVA. CÓDIGO PENAL, ART. 213, COMBINADO COM O ART. 14, II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E CONVERGENTES DA VÍTIMA, ALIADOS AOS DAS TESTEMUNHAS INQUIRIDAS. CRIME PRATICADO NA CLANDESTINIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticados às escondidas, as palavras da vítima, desde que harmônicas com as demais provas, são suficientes para embasar decreto condenatório. Merece crédito a narrativa firme e consistente da vítima, prestada na delegacia e confirmada em juízo, notadamente quando está amparada pelos depoimentos de testemunhas, uma das quais presenciou a agressão por ela sofrida. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 65 DO DECRETO-LEI N. 3.688/84. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA PRATICADA PELO RÉU COM A FINALIDADE DE SATISFAZER SUA LASCÍVIA. Comprovado que o réu, com animus de satisfazer sua concupiscência, agrediu a vítima, sua ex-companheira, e tentou manter relações sexuais forçadas com ela, não consumando o ato em razão da presença da filha no local e, ao depois, pelo socorro efetuado por uma vizinha, ficou evidenciado o delito de estupro na forma tentada, não se havendo falar em contravenção penal de perturbação da tranquilidade. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Deve ser mantida a diminuição da pena no mínimo legal previsto para a tentativa quando o agente, no intento de manter conjunção carnal, domina a vítima sobre a cama e tapa sua boca para não gritar, chegando muito perto da consumação, só não alcançando seu desiderato em razão de a filha do casal acordar e pegar nas pernas da mãe e pela chegada de uma vizinha que veio em seu socorro. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO. Se a pena aplicada é superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão e as circunstâncias judiciais não são desfavoráveis, o regime a ser fixado é o semiaberto, conforme a previsão contida no art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.013875-2, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Blumenau
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