TJSC 2015.013908-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTO POR MEIO DE OFÍCIO EXPEDIDO PELO DETRAN. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ PARA MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA BASEADA NA REFERIDA PROVA. NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. É nula a sentença que põe fim ao processo sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa decorrentes do devido processo legal. Protrair a faculdade da parte de se manifestar acerca de documentos nos quais se baseou a sentença, configura, inexoravelmente, afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013908-4, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTO POR MEIO DE OFÍCIO EXPEDIDO PELO DETRAN. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ PARA MANIFESTAÇÃO. SENTENÇA BASEADA NA REFERIDA PROVA. NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. É nula a sentença que põe fim ao processo sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa decorrentes do devido processo legal. Protrair a faculdade da parte de se manifestar acerca de documentos nos quais se baseou a sentença, configura, inexoravelmente, afronta às garantias previstas nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013908-4, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Joinville
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