TJSC 2015.013911-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 PREENCHIDOS. PREFACIAL AFASTADA. Não há falar em inépcia da denúncia quando esta atende, satisfatoriamente, a todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DO AGENTE PÚBLICO FIRMES E COERENTES E CORROBORADOS PELAS DECLARAÇÕES DE USUÁRIO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONCATENADOS. PRÁTICA DE ATOS DE MERCANCIA DESNECESSÁRIOS PARA CARACTERIZAR O DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras do agente público que efetuou a prisão em flagrante, quando firmes e coerentes entre si, somadas a indícios da prática do narcotráfico, são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado trazia consigo certa quantidade e diversidade de droga para a prática do comércio espúrio. O fato de o réu não ser flagrado no ato da mercancia não impede a caracterização do crime de tráfico de entorpecentes, bastando, apenas, vulnerar algum dos essentialia do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, que, in casu, deu-se na modalidade de trazer consigo e guardar material entorpecente para fins de comércio ilícito. PLEITOS SUCESSIVOS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico de drogas. BENESSE DO ART. 33, § 3.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE SÓ SE CONFIGURA QUANDO DEMONSTRADO, DE FORMA IRREFUTÁVEL, QUE SE TRATA DE CONDUTA EVENTUAL, QUE NÃO VISA À OBTENÇÃO DE LUCRO E É PRATICADA COM A INTENÇÃO DE COMPARTILHAMENTO. PRESSUPOSTOS QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES NO CASO CONCRETO. Evidenciado o tráfico de drogas, mostra-se incabível a desclassificação da conduta para o crime de compartilhamento. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Carece de interesse recursal o apelante que pugna pela diminuição de pena-base já fixada no mínimo legal. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal" (STJ, Súmula 231). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE NÃO AUTORIZAM A REDUÇÃO MÁXIMA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO MEDIANA APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de 15 comprimidos de ecstasy e 25 pontos de LCD não autoriza a redução máxima da reprimenda, em especial pela diversidade e quantidade da substância apreendida. Assim, o quantum aplicado pelo magistrado sentenciante mostra-se suficiente para a repressão e prevenção do crime. DETRAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 387, § 2.º. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. FORMA DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDA. REQUERIMENTO DE MANUTENÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSES PONTOS. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal o apelante que requer a detração de pena para fins de fixação de regime mais brando quando o cumprimento da pena já foi fixado pelo juiz no regime aberto. De igual forma, o pleito recursal de manutenção do direito de recorrer em liberdade é inócuo, pois só seria possível a modificação desse benefício por meio de recurso do Ministério Público, ausente no caso. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013911-8, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 PREENCHIDOS. PREFACIAL AFASTADA. Não há falar em inépcia da denúncia quando esta atende, satisfatoriamente, a todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando, assim, o exercício regular do contraditório e da ampla defesa. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DO AGENTE PÚBLICO FIRMES E COERENTES E CORROBORADOS PELAS DECLARAÇÕES DE USUÁRIO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS CONCATENADOS. PRÁTICA DE ATOS DE MERCANCIA DESNECESSÁRIOS PARA CARACTERIZAR O DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras do agente público que efetuou a prisão em flagrante, quando firmes e coerentes entre si, somadas a indícios da prática do narcotráfico, são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando o acusado trazia consigo certa quantidade e diversidade de droga para a prática do comércio espúrio. O fato de o réu não ser flagrado no ato da mercancia não impede a caracterização do crime de tráfico de entorpecentes, bastando, apenas, vulnerar algum dos essentialia do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, que, in casu, deu-se na modalidade de trazer consigo e guardar material entorpecente para fins de comércio ilícito. PLEITOS SUCESSIVOS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente pelo crime de tráfico de drogas. BENESSE DO ART. 33, § 3.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE SÓ SE CONFIGURA QUANDO DEMONSTRADO, DE FORMA IRREFUTÁVEL, QUE SE TRATA DE CONDUTA EVENTUAL, QUE NÃO VISA À OBTENÇÃO DE LUCRO E É PRATICADA COM A INTENÇÃO DE COMPARTILHAMENTO. PRESSUPOSTOS QUE NÃO SE FAZEM PRESENTES NO CASO CONCRETO. Evidenciado o tráfico de drogas, mostra-se incabível a desclassificação da conduta para o crime de compartilhamento. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Carece de interesse recursal o apelante que pugna pela diminuição de pena-base já fixada no mínimo legal. "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal" (STJ, Súmula 231). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). RÉU QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE NÃO AUTORIZAM A REDUÇÃO MÁXIMA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO MEDIANA APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de 15 comprimidos de ecstasy e 25 pontos de LCD não autoriza a redução máxima da reprimenda, em especial pela diversidade e quantidade da substância apreendida. Assim, o quantum aplicado pelo magistrado sentenciante mostra-se suficiente para a repressão e prevenção do crime. DETRAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 387, § 2.º. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. FORMA DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDA. REQUERIMENTO DE MANUTENÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO. AUSÊNCIA DE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSES PONTOS. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal o apelante que requer a detração de pena para fins de fixação de regime mais brando quando o cumprimento da pena já foi fixado pelo juiz no regime aberto. De igual forma, o pleito recursal de manutenção do direito de recorrer em liberdade é inócuo, pois só seria possível a modificação desse benefício por meio de recurso do Ministério Público, ausente no caso. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.013911-8, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rui César Lopes Peiter
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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