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Jurisprudência


TJSC 2015.013960-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. MUNICÍPIO QUE MANIFESTOU INTERESSE NO FEITO. ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DO IMÓVEL USUCAPIENDO É PATRIMÔNIO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "É da competência das Câmaras de Direito Público o julgamento de recurso de apelação cível interposto em ação de usucapião na qual Município demonstra interesse na lide, sob a alegação de que o imóvel usucapiendo é de sua propriedade, em exegese ao disposto no artigo 3º do Ato Regimental nº 41/00, cuja redação foi alterada pelo Ato Regimental nº 50/02" (AC n. 2011.042134-9 de Criciúma, rel.: Des. Henry Petry Junior. J. em: 23-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013960-6, de Biguaçu, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Biguaçu
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