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Jurisprudência


TJSC 2015.013963-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO. CUMULAÇÃO COM PETIÇÃO DE HERANÇA. PLEITO DESACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA POSTULANTE. RELACIONAMENTO COMPROVADO. UNIÃO ESTÁVEL, ENTRETANTO, NÃO EVIDENCIADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 A união estável tem o seu reconhecimento judicial subordinado à produção de prova eficiente da existência, entre os conviventes, de uma vida em comum duradoura, pública e contínua, de forma a exteriorizar uma unidade familiar. 2 Não produzida prova desse jaez pela autora, a quem incumbia a sua feitura, não há como reconhecer-se a existência de uma efetiva união estável entre ela e o autor do espólio, impondo a este o pagamento de meação pelo período em que perdurou o relacionamento entre a postulante e de cujus. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013963-7, de Porto Belo, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).

Data do Julgamento : 07/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Porto Belo
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