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Jurisprudência


TJSC 2015.014032-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. FUSESC. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PATROCINADOR. PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. - Não há litisconsórcio necessário entre a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, porquanto pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa, sendo legítima a ser demandada nas questões atinentes à complementação de aposentadoria apenas a entidade de previdência privada, vez que responsável pelo adimplemento de suas obrigações contratuais. Inteligência dos arts. 47, caput, do CPC; 68, caput, da LC n. 109/2001; e 202, § 2º, da CRFB. (2) CERCEAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. DISTINGUISHING. DESNECESSIDADE NA ESPÉCIE. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. Inteligência dos arts. 130, 131 e 330 do CPC e da principiologia processual. - A existência de precedentes que entendem imprescindível a realização de perícia técnica atuarial em se tratanto de matéria de previdência privada, uma vez distintos os fatos fundamentais embasadores da ratio decidendi dos julgados tidos como paradigmas, não vincula, em aplicação à técnica do distinguishing, o caso concreto examinado. Inteligência do sistema de precedentes. (3) PREJUDICIAIS. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. DIREITO AO BENEFÍCIO E À REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não maculando o direito ao benefício previdenciário ou à revisão de seu ato concessório, vez que afeto o fundo do direito à hipótese de decadência, a qual não consubstancia lapso previsto em lei para a previdência privada. Inteligência dos arts. 219, caput e § 1º, do CPC; 75 da LC n. 109/2001; e 189 do CC; e dos enunciados n. 291 e 427 da Súmula do STJ. (4) MÉRITO. ENTIDADE ABERTA. CDC. ENTIDADE FECHADA. CC. - Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se apenas às relações jurídicas entre a entidade aberta de previdência privada e os seus participantes, restando aquelas firmadas entre a entidade fechada de previdência privada e os seus participantes sujeitas à legislação civil ordinária. Inteligência dos arts. 2º, caput, e 3º, caput e § 2º, do CDC; e do enunciado n. 321 da Súmula do STJ. (5) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. RESGATE. MIGRAÇÃO. AFASTAMENTO. ACOLHIMENTO. - Os valores vertidos às entidades de previdência privada a fim de formar reserva para posterior implementação de benefício previdenciário complementar devem ser corretamente atualizados, a despeito do estabelecimento de critério diverso entre as partes, como um imperativo de equidade e de justiça. A premissa, todavia, aplica-se apenas aos casos de resgate, parcial ou total, das contribuições, com rompimento do vínculo contratual, mas não de migração de planos, diante da transação precedente. Inteligência dos arts. 3º, inc. III, 7º, caput, 14, inc. III, e 15, inc. I, 18, § 2º, e 44, inc. V, da LC n. 109/2001; arts. 840 a 850 do CC; e 3º, incs. I e II, da CRFB; e do enunciado n. 289 da Súmula do STJ. (6) SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CUMULAÇÃO SUBJETIVA. PROPORCIONALIDADE. - Inexistente condenação, a honorária deve ser arbitrada por apreciação equitativa do juiz, à luz dos critérios legais qualitativos. A distribuição da sucumbência em caso de cumulação subjetiva em um dos polos obedece ao princípio da proporcionalidade, medindo-se em razão da extensão do interesse ventilado pelos litigantes. Excepcionalmente, sendo impossível precisar, pela natureza da causa, os interesses de cada um, a divisão se dará por cabeça, ditame este também aplicável, em homenagem ao princípio da igualdade, à hipótese em que for omisso o julgador. Inteligência dos arts. 20, §§ 3º e 4º, e 23 do CPC; e 5º, caput, da CRFB. (7) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. Inteligência dos arts. 5º, inc. XXXV, 93, inc. IX, 102, inc. III, e 105, inc. III, da CRFB; e dos enunciados n. 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014032-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).

Data do Julgamento : 03/12/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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