TJSC 2015.014048-9 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. REDISCUSSÃO SOBRE O MONTANTE DEVIDO A TÍTULO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA NA ATIVA. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. "Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a rediscussão do mérito na tentativa de desconstituir direito acolhido em sentença agasalhada pelo manto da coisa julgada." (Apelação Cível n. 2011.057146-2, de Anchieta, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007355-6, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 03-04-2014)." (Apelação Cível n. 2013.091127-7, de Videira, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-11-2014) (grifo no original) (AC n. 2013.012872-4, de Forquilhinha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014048-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. REDISCUSSÃO SOBRE O MONTANTE DEVIDO A TÍTULO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA NA ATIVA. OBEDIÊNCIA À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. "Na via dos embargos à execução, não se admite, sob o pretexto de afastar o excesso da execução, a rediscussão do mérito na tentativa de desconstituir direito acolhido em sentença agasalhada pelo manto da coisa julgada." (Apelação Cível n. 2011.057146-2, de Anchieta, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007355-6, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, j. 03-04-2014)." (Apelação Cível n. 2013.091127-7, de Videira, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-11-2014) (grifo no original) (AC n. 2013.012872-4, de Forquilhinha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014048-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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