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Jurisprudência


TJSC 2015.014067-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PREPARO. BENESSE INDEFERIDA. APELO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo financeiro, este apresenta documentos insuficientes ao fim pretendido". (Apelação Cível n. 2010.037544-1, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25.03.2011). Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014067-8, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
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