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Jurisprudência


TJSC 2015.014126-1 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO FISCAL. VENCIMENTO ANUAL. COBRANÇA RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1995. VENCIMENTO OCORRIDO EM 30.6.95. AÇÃO AJUIZADA EM 12.9.00. OCORRÊNCIA DO TRANSCURSO DO LUSTRO LEGAL. "A jurisprudência desta Corte de Justiça, tem reiteradamente afirmado que 'o crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN), interrompendo-se pelo despacho ordinatório da citação pessoal do devedor (art. 174, p. único, inc. I, do CTN)" (Apelação Cível n. 2009.000363-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 22.5.2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017296-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19-05-2015). RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM PRIMEIRO GRAU. RÉU QUE DECAIU DE PARTE ÍNFIMA DOS PEDIDOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA RECONHECIDA. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários, consoante o art. 21 do CPC. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA READEQUAR OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014126-1, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).

Data do Julgamento : 04/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Joinville
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