TJSC 2015.014140-5 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAÍDA DA NARRATIVA DECLINADA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA ASSERÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO DA NEGATIVAÇÃO. ÔNUS DA AUTORA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DA DEMANDANTE PREJUDICADO. I- A legitimidade ad causam, como condição da ação, deve ser examinada in statu assertioni, ou seja, admitindo-se como verdadeiras as afirmações preambulares. Pela teoria da asserção é dispensável a produção probatória no exame das condições da ação. II- O sistema de dados no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos-CCF é de responsabilidade das instituições financeiras, a teor do art. 16, da resolução n. 1682, de 31/01/90, do Banco Central. Em caso de cheque sem a provisão de fundos registrado no CCF, para configuração da responsabilidade do SERASA, ante a ausência de notificação prévia, necessária a prova da negativação do nome nos cadastros do órgão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014140-5, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE NOME NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA EXTRAÍDA DA NARRATIVA DECLINADA. APLICABILIDADE DA TEORIA DA ASSERÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO DA NEGATIVAÇÃO. ÔNUS DA AUTORA. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DA DEMANDANTE PREJUDICADO. I- A legitimidade ad causam, como condição da ação, deve ser examinada in statu assertioni, ou seja, admitindo-se como verdadeiras as afirmações preambulares. Pela teoria da asserção é dispensável a produção probatória no exame das condições da ação. II- O sistema de dados no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos-CCF é de responsabilidade das instituições financeiras, a teor do art. 16, da resolução n. 1682, de 31/01/90, do Banco Central. Em caso de cheque sem a provisão de fundos registrado no CCF, para configuração da responsabilidade do SERASA, ante a ausência de notificação prévia, necessária a prova da negativação do nome nos cadastros do órgão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014140-5, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Tubarão
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