TJSC 2015.014153-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DESSA CONDIÇÃO DA AÇÃO, À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de fazê-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois a prestação jurisdicional de Segunda Instância se restringe aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. A partir de sua matriz de ordem pública, assenta-se, contudo, a presença do interesse de agir, à luz da teoria da asserção. (2) MÉRITO. DOCUMENTO FORNECIDO EXTRAJUDICIALMENTE UM DIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PEDIDO EXTRAJUDICIAL ATENDIDO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. - Atendido o pedido extrajudicial de fornecimento do contrato firmado entre as partes um dia antes do ajuizamento da ação, tem-se que a improcedência das pretensões é medida que se impõe. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. - Com a reforma da sentença, cumpre inverter os ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014153-9, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PONTO. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DESSA CONDIÇÃO DA AÇÃO, À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de fazê-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois a prestação jurisdicional de Segunda Instância se restringe aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. A partir de sua matriz de ordem pública, assenta-se, contudo, a presença do interesse de agir, à luz da teoria da asserção. (2) MÉRITO. DOCUMENTO FORNECIDO EXTRAJUDICIALMENTE UM DIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PEDIDO EXTRAJUDICIAL ATENDIDO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. - Atendido o pedido extrajudicial de fornecimento do contrato firmado entre as partes um dia antes do ajuizamento da ação, tem-se que a improcedência das pretensões é medida que se impõe. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. - Com a reforma da sentença, cumpre inverter os ônus sucumbenciais. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014153-9, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Lages
Mostrar discussão