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Jurisprudência


TJSC 2015.014179-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA O DEFENSOR DATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA (LEI 1.060/50). APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DAS RAZÕES RECURSAIS QUE CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA E DE INFORMANTE. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. LEGÍTIMA DEFESA. ONUS PROBANDI DA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL. INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, NÃO EVIDENCIADA. EXCULPANTE NA MODALIDADE PUTATIVA TAMBÉM NÃO ACLARADA. ESTADO DE RAIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGRESSOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM O VALOR UNITÁRIO DA URH NO ANO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DEVIDA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC C/C 3º DO CPP. ORIENTAÇÃO DA SEÇÃO CRIMINAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. VERBA ARBITRADA CONDIZENTE COM O LABOR EFETIVAMENTE DESEMPENHADO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014179-7, de Tangará, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 09-06-2015).

Data do Julgamento : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Tangará
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