TJSC 2015.014182-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS-TRATOS (ART. 136 DO CÓDIGO PENAL). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTUITO CORRETIVO PARA FINS DE EDUCAÇÃO. ANIMUS corrigendi/ disciplinandi NÃO EVIDENCIADO. PADRASTO QUE SE PREVALECIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS PARA AGREDIR REITERAMENTE A OFENDIDA. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS, INCLUSIVE COM AMEAÇA DE MORTE. ANIMUS laedendi. CONDUTA QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO CRIME IMPUTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. NÃO CABIMENTO. APENADO QUE, EMBORA REÚNA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, É REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, CONFORME SÚMULA N. 269 DO STJ. MAIOR ABRANDAMENTO IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014182-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS-TRATOS (ART. 136 DO CÓDIGO PENAL). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTUITO CORRETIVO PARA FINS DE EDUCAÇÃO. ANIMUS corrigendi/ disciplinandi NÃO EVIDENCIADO. PADRASTO QUE SE PREVALECIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS PARA AGREDIR REITERAMENTE A OFENDIDA. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS, INCLUSIVE COM AMEAÇA DE MORTE. ANIMUS laedendi. CONDUTA QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE AO CRIME IMPUTADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. NÃO CABIMENTO. APENADO QUE, EMBORA REÚNA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, É REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, CONFORME SÚMULA N. 269 DO STJ. MAIOR ABRANDAMENTO IMPOSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014182-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Leopoldo Augusto Brüggemann
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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