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Jurisprudência


TJSC 2015.014210-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS. PREJUÍZO EVIDENTE ANTE A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DE QUE NÃO HÁ PROVAS ROBUSTAS ACERCA DO PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. CONSTATAÇÃO DE PONTO CONTROVERTIDO. CONFIGURAÇÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA. Mutatis mutandi: "Se a resolução dos fatos controvertidos no processo demandar da oitiva de testemunhas, não há como dispensar a fase instrutória da demanda e julgar antecipadamente o feito, principalmente quando o fundamento da sentença mencionar que não houve comprovação dos fatos alegados, de sorte a caracterizar cerceamento de defesa. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005830-4, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 03-11-2011)". RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CASSAR A SENTENÇA A QUO E DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES. PREJUDICADAS AS DEMAIS TESES LEVANTADAS, BEM COMO O RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA EMBARGADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014210-8, de Caçador, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Caçador
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