TJSC 2015.014216-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEQUENTE QUE ALMEJAVA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA QUE O BANCO EXECUTADO DEMONSTRASSE O SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PRINCÍPIO DE PROVA DE RESPONSABILIDADE DA EXEQUENTE (ART. 6°, VIII, CDC) A IMPOSSIBILITAR A INVERSÃO DO CDC. TESE SEM O MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO. "Da atenta leitura do trecho acima transcrito e da íntegra do acórdão recorrido não se verifica, ao menos, qualquer princípio de prova da relação jurídica. Ressalte-se que, ainda que admitida a incidência do CDC, tem o autor o ônus de comprovar que travou o vínculo contratual com a ré, cabendo-lhe produzir, ao menos, início de prova da existência dos pactos embasadores da pretensão deduzida na inicial (CPC, art. 333, I)." (STJ, AREsp n. 195905/MS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 13-8-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014216-0, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXEQUENTE QUE ALMEJAVA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA QUE O BANCO EXECUTADO DEMONSTRASSE O SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PRINCÍPIO DE PROVA DE RESPONSABILIDADE DA EXEQUENTE (ART. 6°, VIII, CDC) A IMPOSSIBILITAR A INVERSÃO DO CDC. TESE SEM O MÍNIMO LASTRO PROBATÓRIO. "Da atenta leitura do trecho acima transcrito e da íntegra do acórdão recorrido não se verifica, ao menos, qualquer princípio de prova da relação jurídica. Ressalte-se que, ainda que admitida a incidência do CDC, tem o autor o ônus de comprovar que travou o vínculo contratual com a ré, cabendo-lhe produzir, ao menos, início de prova da existência dos pactos embasadores da pretensão deduzida na inicial (CPC, art. 333, I)." (STJ, AREsp n. 195905/MS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe de 13-8-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014216-0, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Tubarão
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