TJSC 2015.014221-8 (Acórdão)
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de serviços gerais. Patologia da coluna lombar e ombro. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho. Auxílio-acidente devido. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014221-8, de Mafra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Auxiliar de serviços gerais. Patologia da coluna lombar e ombro. Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho. Auxílio-acidente devido. Sentença confirmada. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014221-8, de Mafra, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Mafra
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