TJSC 2015.014257-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (DUAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA. (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES CONTRA A APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO VISANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DOIS FURTOS PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. FURTOS PERPETRADOS EM ESPAÇO RELATIVAMENTE CURTO DE TEMPO, NA MESMA CIDADE E CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. SEMELHANÇAS QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO PLEITEADA. VIABILIDADE NO CASO CONCRETO. MULTIRREINCIDÊNCIA. DUAS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CONTUDO, UTILIZAÇÃO DE UMA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. I - Embora seja o acusado multirreincidente, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea quando remanesce na segunda fase apenas uma das condenações pretéritas, tendo em vista a utilização da outra para o reconhecimento dos maus antecedentes. II - "É possível compensar-se a reincidência com a confissão espontânea. Tratando-se, contudo, de réu multirreincidente, a compensação refere-se a uma só reincidência. Assim, é viável majorar-se a pena, na segunda fase, em razão das demais condenações transitadas em julgado, desde que de modo proporcional e razoável, observadas as peculiaridades do caso concreto" (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.047073-3, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 12-09-2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014257-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (DUAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA. (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES CONTRA A APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO VISANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DOIS FURTOS PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. FURTOS PERPETRADOS EM ESPAÇO RELATIVAMENTE CURTO DE TEMPO, NA MESMA CIDADE E CONTRA VÍTIMAS DIFERENTES. SEMELHANÇAS QUE AUTORIZAM O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO PLEITEADA. VIABILIDADE NO CASO CONCRETO. MULTIRREINCIDÊNCIA. DUAS CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. CONTUDO, UTILIZAÇÃO DE UMA PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA. I - Embora seja o acusado multirreincidente, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea quando remanesce na segunda fase apenas uma das condenações pretéritas, tendo em vista a utilização da outra para o reconhecimento dos maus antecedentes. II - "É possível compensar-se a reincidência com a confissão espontânea. Tratando-se, contudo, de réu multirreincidente, a compensação refere-se a uma só reincidência. Assim, é viável majorar-se a pena, na segunda fase, em razão das demais condenações transitadas em julgado, desde que de modo proporcional e razoável, observadas as peculiaridades do caso concreto" (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.047073-3, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 12-09-2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014257-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2015).
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Joinville
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