TJSC 2015.014335-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 330. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI N. 11.340/06). DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE ENSEJARIA A PRISÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. CONSEQUÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Tratando-se de medidas protetivas de urgência afetas à Lei n. 11.340/06, concedidas durante investigação criminal para apurar a prática de crimes perpetrados contra a mulher, o descumprimento da determinação pode acarretar a prisão do transgressor (Lei n. 11.340/06, art. 20, e CPP, art. 313, III), motivo pelo qual não há como lhe imputar a prática do crime de desobediência, devendo ser mantida a absolvição alcançada em primeiro grau de jurisdição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014335-1, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. DESOBEDIÊNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 330. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI N. 11.340/06). DESCUMPRIMENTO. CONDUTA QUE ENSEJARIA A PRISÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. CONSEQUÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Tratando-se de medidas protetivas de urgência afetas à Lei n. 11.340/06, concedidas durante investigação criminal para apurar a prática de crimes perpetrados contra a mulher, o descumprimento da determinação pode acarretar a prisão do transgressor (Lei n. 11.340/06, art. 20, e CPP, art. 313, III), motivo pelo qual não há como lhe imputar a prática do crime de desobediência, devendo ser mantida a absolvição alcançada em primeiro grau de jurisdição. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014335-1, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capital
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