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Jurisprudência


TJSC 2015.014337-5 (Acórdão)

Ementa
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. HEPATITE "C". MEDICAMENTO: BOCEPREVIR - VICTRELIS 200MG. 1) APELAÇÃO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO DEMANDANTE. PROVA OCIOSA, PORQUE A CONDIÇÃO FINANCEIRA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 500,00. PRETENDIDA REDUÇÃO. MANUTENÇÃO, PORQUE ARBITRADOS EM PATAMAR ATÉ INFERIOR AO USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. CONTRACAUTELA. FIXAÇÃO devida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO no ponto. "O fornecimento de medicamento deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados." (AC n. 2014.090350-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-3-2015) 2) REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO INTERTEMPORAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCIDÊNCIA DAS NOVAS REGRAS PARA AS SENTENÇAS PUBLICADAS A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2016. HIPÓTESE CONCRETA, TODAVIA, EM QUE NÃO É POSSÍVEL AFERIR O VALOR DE ALÇADA, DE MODO QUE SE MOSTRA INDIFERENTE APLICAR, OU NÃO, O ART. 475 DO CPC DE 1973. "A regra sobre remessa necessária é aquela vigente ao tempo da publicação em cartório ou disponibilização nos autos eletrônicos da sentença, de modo que a limitação de seu cabimento no CPC não prejudica os reexames estabelecidos no regime do artigo 475 do CPC de 1973" (Enunciado n. 311 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC) SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014337-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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