TJSC 2015.014407-8 (Acórdão)
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA EXTEMPORÂNEA. NÃO CONHECIMENTO. RECLAMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. MERA UTILIZAÇÃO DO MEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PRÁTICA DA INFRAÇÃO NÃO VOLTADA PARA OS VIAJANTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA. APREENSÃO DE MAIS DE 1KG (UM QUILOGRAMA) DE CRACK. ART. 42 DA LEI DE DROGAS QUE PERMITE A MAJORAÇÃO. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA MESMA LEI. AFASTAMENTO. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. REPRIMENDA AJUSTADA. GRAVIDADE DO CASO QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL QUE IMPEDEM A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Para incidir a majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, deve haver a comprovação de que os usuários do serviço público (ônibus) foram alvo da infração criminal, o que não ficou demonstrado na hipótese. 2 Nos moldes do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade de drogas apreendidas devem ser valoradas na fixação da pena-base. 3 "Quando as provas constantes dos autos dão conta de que o tráfico ilícito de narcóticos constitui prática habitual na vida do acusado, revelando que ele se dedica à atividade criminosa e que referida mercancia não se deu de forma ocasional, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista pelo art. 33, § 4°, da Lei de Tóxicos" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.015504-4, j. em 14/5/2013) 4 "No crime de tráfico de drogas, o fato de as circunstâncias judiciais serem favoráveis e de a pena privativa de liberdade aplicada ser inferior a 8 (oito) anos não asseguram ao réu, por si sós, o direito de cumpri-la em regime semiaberto. Dependendo da natureza e/ou da quantidade da droga com ele apreendida, poderá ser imposto regime mais gravoso" (Lei n. 11.343/2006, art. 42; STJ, AgRg no AREsp 202.564/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/02/2015 ...) (Habeas Corpus n. 309.003/RS, rel. Min. Newton Trisotto, DJUe de 14/5/2015). 5 O total da reprimenda imposta, superior a 4 (quatro) anos, e a análise em parte desfavorável das diretrizes do art. 59 do Código Penal, impedem a manutenção da substituição por medidas restritivas de direitos (art. 44, I e III, do Código Penal). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014407-8, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA EXTEMPORÂNEA. NÃO CONHECIMENTO. RECLAMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITEADO O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. MERA UTILIZAÇÃO DO MEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PRÁTICA DA INFRAÇÃO NÃO VOLTADA PARA OS VIAJANTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA. APREENSÃO DE MAIS DE 1KG (UM QUILOGRAMA) DE CRACK. ART. 42 DA LEI DE DROGAS QUE PERMITE A MAJORAÇÃO. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA MESMA LEI. AFASTAMENTO. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. REPRIMENDA AJUSTADA. GRAVIDADE DO CASO QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. QUANTUM DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL QUE IMPEDEM A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Para incidir a majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, deve haver a comprovação de que os usuários do serviço público (ônibus) foram alvo da infração criminal, o que não ficou demonstrado na hipótese. 2 Nos moldes do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade de drogas apreendidas devem ser valoradas na fixação da pena-base. 3 "Quando as provas constantes dos autos dão conta de que o tráfico ilícito de narcóticos constitui prática habitual na vida do acusado, revelando que ele se dedica à atividade criminosa e que referida mercancia não se deu de forma ocasional, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista pelo art. 33, § 4°, da Lei de Tóxicos" (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.015504-4, j. em 14/5/2013) 4 "No crime de tráfico de drogas, o fato de as circunstâncias judiciais serem favoráveis e de a pena privativa de liberdade aplicada ser inferior a 8 (oito) anos não asseguram ao réu, por si sós, o direito de cumpri-la em regime semiaberto. Dependendo da natureza e/ou da quantidade da droga com ele apreendida, poderá ser imposto regime mais gravoso" (Lei n. 11.343/2006, art. 42; STJ, AgRg no AREsp 202.564/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/02/2015 ...) (Habeas Corpus n. 309.003/RS, rel. Min. Newton Trisotto, DJUe de 14/5/2015). 5 O total da reprimenda imposta, superior a 4 (quatro) anos, e a análise em parte desfavorável das diretrizes do art. 59 do Código Penal, impedem a manutenção da substituição por medidas restritivas de direitos (art. 44, I e III, do Código Penal). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014407-8, de Lages, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Lages
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