TJSC 2015.014422-9 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL NA ORIGEM (CPP, ART. 366) - INDEFERIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL QUE PRETENDIA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - RECURSO NÃO CABÍVEL À ESPÉCIE - HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP - INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Como é cediço, as hipóteses de cabimento de recurso estão previstas de forma taxativa em lei, devendo ser interpretadas restritivamente, notadamente quando se tratar de pretensão recursal que visa a prejudicar, como é o caso dos autos. Ademais, vale consignar que, mesmo com o advento da Lei n. 12.403/11, que introduziu na legislação processual penal codificada as medidas cautelares diversas da prisão, não houve qualquer ampliação das hipóteses de cabimento do recurso contra decisão que indefere tal pleito pelo órgão acusador, pressupondo a intencional manifestação do legislador quanto ao caráter taxativo do rol previsto no art. 581 do CPP. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.014422-9, de Maravilha, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 05-05-2015).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL NA ORIGEM (CPP, ART. 366) - INDEFERIMENTO DO PLEITO MINISTERIAL QUE PRETENDIA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO (CPP, ART. 319) - RECURSO NÃO CABÍVEL À ESPÉCIE - HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP - INVIABILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Como é cediço, as hipóteses de cabimento de recurso estão previstas de forma taxativa em lei, devendo ser interpretadas restritivamente, notadamente quando se tratar de pretensão recursal que visa a prejudicar, como é o caso dos autos. Ademais, vale consignar que, mesmo com o advento da Lei n. 12.403/11, que introduziu na legislação processual penal codificada as medidas cautelares diversas da prisão, não houve qualquer ampliação das hipóteses de cabimento do recurso contra decisão que indefere tal pleito pelo órgão acusador, pressupondo a intencional manifestação do legislador quanto ao caráter taxativo do rol previsto no art. 581 do CPP. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.014422-9, de Maravilha, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Heloisa Beirith Fernandes
Relator(a)
:
Salete Silva Sommariva
Comarca
:
Maravilha
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