main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.014450-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO VISANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO IMPLANTADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento da Corte Superior, "(...) caso haja extinção da ação por reconhecimento do pedido, os honorários de sucumbência serão imputados à parte que deu causa à instauração da lide, na forma do art. 26 do CPC." (REsp 1245299 / RJ, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 26.4.2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014450-4, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Concórdia
Mostrar discussão