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Jurisprudência


TJSC 2015.014456-6 (Acórdão)

Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no regime do Art. 543-C CPC, uniformizou o entendimento de que o art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão." (AgRg no Ag 1263679/SP. rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, j. 26.10.2010) APELO PROVIDO. (AC n. 2012.069738-1, de Laguna, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 30-1-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014456-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Herval D'Oeste
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