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Jurisprudência


TJSC 2015.014461-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCON. RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR. IMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PENA DE MULTA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA RELAÇÃO CONSUMERISTA INTER PARTES. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL SOBRE OS ATOS ADMINISTRATIVOS. SANÇÃO INDEVIDAMENTE APLICADA. SOLUÇÃO DO LITÍGIO COM SUBMISSÃO COATIVA A UMA DAS PARTES. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ATO DECISÓRIO DO ÓRGÃO PROTETIVO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. O PROCON está autorizado a exercer o poder de polícia nas relações de consumo, por se tratar de "faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da Coletividade e do próprio Estado" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 40ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 145 - grifei). Solucionar litígios inter partes, isto é, dizer o direito, impondo coativamente o cumprimento da decisão a um dos litigantes é competência exclusiva do Poder Judiciário (CF, arts. 92 e seguintes e CPC, art. 1º). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014461-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-01-2016).

Data do Julgamento : 28/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Criciúma
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