TJSC 2015.014480-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI N. 9.503/97). PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELO EXAME TÉCNICO E DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. O laudo de alcoolemia que atesta estar o condutor embriagado, aliado às declarações firmes e uníssonas dos policiais militares, é suficiente à comprovação da infração descrita no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. FALSA IDENTIDADE. APRESENTAÇÃO DE NOME DE TERCEIRO AOS AGENTES POLICIAIS. CONDUTA QUE É CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE O RÉU SE IDENTIFICA FALSAMENTE PARA OBTER VANTAGEM. CONDENAÇÃO MANTIDA. "O crime do art. 307 é de natureza formal e completa-se com a mera atribuição de identidade que não pertence ao agente, independendo de vantagem própria, ou dano a terceiro" (Celso Delmanto). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014480-3, de Curitibanos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DA LEI N. 9.503/97). PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELO EXAME TÉCNICO E DEMAIS ELEMENTOS COLIGIDOS. O laudo de alcoolemia que atesta estar o condutor embriagado, aliado às declarações firmes e uníssonas dos policiais militares, é suficiente à comprovação da infração descrita no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. FALSA IDENTIDADE. APRESENTAÇÃO DE NOME DE TERCEIRO AOS AGENTES POLICIAIS. CONDUTA QUE É CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO. CRIME FORMAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO EM QUE O RÉU SE IDENTIFICA FALSAMENTE PARA OBTER VANTAGEM. CONDENAÇÃO MANTIDA. "O crime do art. 307 é de natureza formal e completa-se com a mera atribuição de identidade que não pertence ao agente, independendo de vantagem própria, ou dano a terceiro" (Celso Delmanto). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014480-3, de Curitibanos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Renato Mastella
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Curitibanos
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