TJSC 2015.014495-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONCURSO FORMAL (CTB, ART. 302, CAPUT, C/C CP, ART. 70). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. CULPA. IMPRUDÊNCIA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. PERDA DE CONTROLE DO VEÍCULO EM CURVA. COLISÃO COM ÁRVORES. MORTE DE DOIS PASSAGEIROS. 2. PERDÃO JUDICIAL (CP, ART. 121, § 5º). AMIZADE ÍNTIMA COM AS VÍTIMAS. PROVA DA RELAÇÃO DE AFETO E DO GRAVE SOFRIMENTO COM A PERDA. 1. Age com culpa, na modalidade imprudência, o motorista que conduz veículo automotor em velocidade incompatível com a via, perde seu controle em curva, sai da pista e colide com árvores, situação que evidencia que não tinha o automóvel sob seu domínio. Se tal sinistro ocasiona o óbito de dois de seus passageiros, responde o agente por dois delitos de homicídio culposo na direção de veículo automotor, em concurso formal. 2. Não cabe perdão judicial a agente que alega genericamente ser amigo íntimo das vítimas, mas não comprova a relação de afeto e o grave sofrimento causado pela morte dos ofendidos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014495-1, de Catanduvas, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONCURSO FORMAL (CTB, ART. 302, CAPUT, C/C CP, ART. 70). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. 1. CULPA. IMPRUDÊNCIA. VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A VIA. PERDA DE CONTROLE DO VEÍCULO EM CURVA. COLISÃO COM ÁRVORES. MORTE DE DOIS PASSAGEIROS. 2. PERDÃO JUDICIAL (CP, ART. 121, § 5º). AMIZADE ÍNTIMA COM AS VÍTIMAS. PROVA DA RELAÇÃO DE AFETO E DO GRAVE SOFRIMENTO COM A PERDA. 1. Age com culpa, na modalidade imprudência, o motorista que conduz veículo automotor em velocidade incompatível com a via, perde seu controle em curva, sai da pista e colide com árvores, situação que evidencia que não tinha o automóvel sob seu domínio. Se tal sinistro ocasiona o óbito de dois de seus passageiros, responde o agente por dois delitos de homicídio culposo na direção de veículo automotor, em concurso formal. 2. Não cabe perdão judicial a agente que alega genericamente ser amigo íntimo das vítimas, mas não comprova a relação de afeto e o grave sofrimento causado pela morte dos ofendidos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.014495-1, de Catanduvas, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Catanduvas
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