TJSC 2015.014540-3 (Acórdão)
SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "É pacífico o entendimento deste Tribunal de que os servidores fazem jus aos reflexos do estímulo operacional, tanto pelas horas extras, como noturnas, sobre as verbas previstas na legislação estadual, em observância aos arts. 5º, II e 37 da Constituição Federal, quais sejam, a gratificação natalina (Lei n.º 7.130/87) e as férias com abono (Lei n.º 6.218/83)" (Apelação Cível n.º 2015.014539-3, de Tubarão Relator: Desembargador Ricardo Roesler julgada em 31/3/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014540-3, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. REFLEXOS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E AS FÉRIAS COM ABONO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "É pacífico o entendimento deste Tribunal de que os servidores fazem jus aos reflexos do estímulo operacional, tanto pelas horas extras, como noturnas, sobre as verbas previstas na legislação estadual, em observância aos arts. 5º, II e 37 da Constituição Federal, quais sejam, a gratificação natalina (Lei n.º 7.130/87) e as férias com abono (Lei n.º 6.218/83)" (Apelação Cível n.º 2015.014539-3, de Tubarão Relator: Desembargador Ricardo Roesler julgada em 31/3/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014540-3, de Tubarão, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Tubarão
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