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Jurisprudência


TJSC 2015.014552-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DA OPERADORA (SERVMED SAÚDE LTDA.) EM PRESTAR ATENDIMENTO A ASSOCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE OFERTA DE MIGRAÇÃO AO PLANO-REFERÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.656/1998. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. Salvo situações excepcionais, é presumível o dano moral do usuário de plano de saúde que teve indevidamente recusada a cobertura financeira para a realização de exames médicos e/ou internação hospitalar. De ordinário, essa recusa "faz nascer o dever de reparar os danos morais produzidos pelo agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (STJ, T-3, AgRgAgREsp n. 785.243, Min. Marco Aurélio Bellizze; T-4, AgRgAgREsp n. 723.245, Min. Marco Buzzi). No entanto, não há dano moral a ser pecuniariamente compensado quando: I) "a recusa de cobertura pelo plano de saúde decorre de dúvida razoável na interpretação de cláusula contratual" (STJ, T-3, AgRgREsp n. 1.289.539, Min. Ricardo Villas Bôas Cueva; T-4, AgRgREsp n. 1.457.475, Min. Maria Isabel Gallotti; TJSC, GCDCiv, EI n. 2014.089714-5, Des. Domingos Paludo; 2ª CDCiv, AC n. 2014.034401-5, Des. João Batista Góes Ulysséa; 3ª CDCiv, AC n. 2015.079402-4, Des. Marcus Tulio Sartorato; 4ª CDCiv, AI n. 2014.082047-4, Des. Jorge Luis Costa Beber; 5ª CDCiv, AC n. 2015.072662-9, Des. Henry Petry Junior; 6ª CDCiv, AC n. 2012.078063-1, Des. Ronei Danielli); II) o usuário obteve, a suas expensas, o serviço médico/laboratorial/hospitalar e a quantia despendida não comprometeu a sua subsistência nem causou sensível privação do seu conforto material. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014552-0, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-01-2016).

Data do Julgamento : 21/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Blumenau
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