TJSC 2015.014599-1 (Acórdão)
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Diminuição de força no membro superior esquerdo. Perito que declara somente haver redução da capacidade laboral para atividades que exijam esforço físico ou carregamento de peso. Vigia. Inexistência de limitação para a profissão exercida à época do acidente. Auxílio-acidente não devido. Recurso provido para julgar improcedente o pleito inicial. O art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. Se a profissão exercida na época do acidente não é afetada pela limitação imposta pelo acidente, não há qualquer direito ao recebimento de benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014599-1, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Diminuição de força no membro superior esquerdo. Perito que declara somente haver redução da capacidade laboral para atividades que exijam esforço físico ou carregamento de peso. Vigia. Inexistência de limitação para a profissão exercida à época do acidente. Auxílio-acidente não devido. Recurso provido para julgar improcedente o pleito inicial. O art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. Se a profissão exercida na época do acidente não é afetada pela limitação imposta pelo acidente, não há qualquer direito ao recebimento de benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014599-1, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Timbó
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