TJSC 2015.014687-6 (Acórdão)
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. MARCO INICIAL DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DOS AUTOS, ENTRETANTO, QUE NÃO SE AMOLDA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "À luz do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e considerando o dever do segurado de devolver os valores obtidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, devem ser observados os seguintes parâmetros para o ressarcimento: a) a execução de sentença declaratória do direito deverá ser promovida; b) liquidado e incontroverso o crédito executado, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até 10% da remuneração dos benefícios previdenciários em manutenção até a satisfação do crédito, adotado por simetria com o percentual aplicado aos servidores públicos (art. 46, § 1º, da Lei 8.213/1991)." (REsp 1384418/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 12-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014687-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. MARCO INICIAL DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DOS AUTOS, ENTRETANTO, QUE NÃO SE AMOLDA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "À luz do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e considerando o dever do segurado de devolver os valores obtidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, devem ser observados os seguintes parâmetros para o ressarcimento: a) a execução de sentença declaratória do direito deverá ser promovida; b) liquidado e incontroverso o crédito executado, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até 10% da remuneração dos benefícios previdenciários em manutenção até a satisfação do crédito, adotado por simetria com o percentual aplicado aos servidores públicos (art. 46, § 1º, da Lei 8.213/1991)." (REsp 1384418/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 12-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014687-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-02-2016).
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Chapecó
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