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Jurisprudência


TJSC 2015.014695-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. HISTÓRICO FAMILIAR DE RISCO E DE REITERADA FALTA DE ADESÃO AOS PROGRAMAS E ACOMPANHAMENTOS RECOMENDADOS. SITUAÇÃO QUE CULMINOU EM AGRESSÃO AO INFANTE, COM DIVERSOS HEMATOMAS. CONTEXTO DE PERIGO, CONTUDO, QUE EXTRAPOLA A OFENSA FÍSICA. MÃE ADOLESCENTE QUE NÃO DEMONSTRA QUALQUER ESTRUTURA, OU BOA PERSPECTIVA, PARA O EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. DECISÃO ACERTADA. - A destituição do poder familiar, apesar de medida extrema, mostra-se recomendável quando o quadro probatório demonstra histórico familiar de risco e de reiterada falta de adesão a todos os programas e acompanhamentos propostos, situação que, não obstante já ter trazido consequências lamentáveis à vida da ré, ainda adolescente, agora se repete com o seu filho. - Se a acionada, que nunca aderiu às inúmeras recomendações e ofertas de acompanhamento dos órgãos protetores, não demonstra ter qualquer estrutura psicológica, responsabilidade e condições de proporcionar ao infante desenvolvimento adequado, notadamente diante das frequentes mudanças de endereço e de suas relações com usuários de drogas e criminosos, bem ainda de, atualmente, viver sozinha em cidade nova, sem maior perspectiva positiva, tem-se por caracterizadas as hipóteses do art. 1.638 do Código Civil e 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014695-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Rene Rocha
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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