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Jurisprudência


TJSC 2015.014729-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO INVALIDEZ PARCIAL, PERMANENTE E COMPLETA SOBRE O PUNHO ESQUERDO DO AUTOR. (25% DO TOTAL DA TABELA). APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. INDENIZAÇÃO QUE NÃO CORRESPONDE AO GRAU DE INVALIDEZ DA VÍTIMA. PAGAMENTO EFETUADO A MENOR PELA RÉ. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR INDENIZATÓRIO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.483.620/SC - . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE. RECLAMO DA SEGURADORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a apelante é seguradora integrante do consórcio do seguro DPVAT, tem ela legitimidade para responder ação movida para complementação ou pagamento do referido benefício, razão pela qual é desnecessária a sua substituição ou a inclusão da administradora do consórcio - Seguradora Líder S. A. - no polo passivo, uma vez que existe solidariedade entre as seguradoras, de acordo com o que dispõe o artigo 7º da Lei n. 6.194/1974. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014729-4, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).

Data do Julgamento : 14/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Lages
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