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Jurisprudência


TJSC 2015.014733-5 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRIBUINTE QUE ADERIU A PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DURANTE O ACORDO. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE SÓ REINICIOU APÓS SEU CANCELAMENTO. FLUÊNCIA DO PRAZO NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. "''A confissão e o parcelamento da dívida tributária ensejam a interrupção do prazo prescricional (art. 174, parágrafo único, do CTN, c/c a Súmula 248/TFR), o qual recomeça a fluir, em sua integralidade, no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado' (STJ, AgRgRESp n. 1.428.784, Min. Mauro Campbell Marques, DJE 31/03/2014)' (Apelação Cível n. 2013.051367-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 20/05/2014)." (AC n. 2013.021713-1, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 9-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014733-5, de Içara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Içara
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