TJSC 2015.014758-6 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PREAMBULAR. DECISUM MONOCRÁTICO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 485 DO CPC. ENTE ANCILAR QUE PRETENDE A RESCISÃO DA COISA JULGADA MATERIAL, COM SUPEDÂNEO NA MERA ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. INVIABILIDADE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A alteração de entendimento, por si só, não é fundamento hábil a rescindir decisão com trânsito em julgado, na esteira do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343)." (Ação Rescisória n. 2013.072557-3, de Criciúma, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11/06/2014). (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2015.014758-6, de Urussanga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PREAMBULAR. DECISUM MONOCRÁTICO QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 485 DO CPC. ENTE ANCILAR QUE PRETENDE A RESCISÃO DA COISA JULGADA MATERIAL, COM SUPEDÂNEO NA MERA ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. INVIABILIDADE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A alteração de entendimento, por si só, não é fundamento hábil a rescindir decisão com trânsito em julgado, na esteira do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais" (Súmula 343)." (Ação Rescisória n. 2013.072557-3, de Criciúma, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11/06/2014). (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2015.014758-6, de Urussanga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-07-2015).
Data do Julgamento
:
08/07/2015
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Urussanga
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