TJSC 2015.014764-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO, E COLLOR I E II. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. AFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO PELA AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR, QUE ELABOROU CÁLCULOS A PARTIR DE EXTRATOS ANUAIS DE QUE DISPUNHA. PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELO MAGISTRADO DA ORIGEM, EM DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS VALORES QUE O EXECUTADO ENTENDE DEVIDOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS. DESPROVIMENTO. À luz do artigo art. 475-L, §2º do Código de Processo Civil de 1973, cabe ao executado trazer aos autos a indicação do valor que entende correto e, também, apresentar o respectivo memorial de cálculo e as razões correspondentes à alegada distinção das contas, sendo inadmissível argumentação superficial e abstrata de excesso de execução. Assim, a mera menção ao excesso do valor da condenação, sem nenhum critério concreto para ilustrar o porquê da alegada inexatidão do cálculo, é insuficiente para suplantar o ônus contido no art. 475-L, § 2º do Código de Processo Civil de 1973, de modo que a impugnação deve ser rejeitada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014764-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO, E COLLOR I E II. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DO BANCO. INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. AFERIÇÃO DA CONDENAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO PELA AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE EXTRATOS NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR, QUE ELABOROU CÁLCULOS A PARTIR DE EXTRATOS ANUAIS DE QUE DISPUNHA. PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELO MAGISTRADO DA ORIGEM, EM DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS VALORES QUE O EXECUTADO ENTENDE DEVIDOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS. DESPROVIMENTO. À luz do artigo art. 475-L, §2º do Código de Processo Civil de 1973, cabe ao executado trazer aos autos a indicação do valor que entende correto e, também, apresentar o respectivo memorial de cálculo e as razões correspondentes à alegada distinção das contas, sendo inadmissível argumentação superficial e abstrata de excesso de execução. Assim, a mera menção ao excesso do valor da condenação, sem nenhum critério concreto para ilustrar o porquê da alegada inexatidão do cálculo, é insuficiente para suplantar o ônus contido no art. 475-L, § 2º do Código de Processo Civil de 1973, de modo que a impugnação deve ser rejeitada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014764-1, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Capital - Bancário
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