TJSC 2015.014774-4 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Insurgência em face de decisão que determinou a juntada de contrato original. Posterior cumprimento da determinação na comarca de origem. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014774-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2016).
Ementa
Agravo de instrumento. Insurgência em face de decisão que determinou a juntada de contrato original. Posterior cumprimento da determinação na comarca de origem. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014774-4, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2016).
Data do Julgamento
:
11/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Gonçalves Costi
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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