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Jurisprudência


TJSC 2015.014779-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO PARA: (I) JUNTADA DA CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO (CRV), (II) TRAZIDA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO OBJETO DA DEMANDA; E (III) CONSTITUIÇÃO DO RÉU EM MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. PROCESSUAL CIVIL. VERIFICAÇÃO EX OFFICIO DE INEXISTÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. BANCO QUE, COMO FORMA DE COMPROVAR A INADIMPLÊNCIA DA PARTE ADVERSA, EXIBE NO FEITO TENTATIVA INEXITOSA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA COM A INFORMAÇÃO "ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO". INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TENTATIVA DE CIENTIFICAÇÃO DA DEVEDORA POR QUALQUER OUTRO MEIO. MORA NÃO POSITIVADA. EMENDA À EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. CONSTITUIÇÃO EM MORA QUE SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO E QUE, PORTANTO, DEVE ESTAR PRESENTE NO ATO DA PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA MORA PARA MOMENTO PROCESSUAL ULTERIOR AO MANEJO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM FACE DA NATUREZA DA DEMANDA PROPOSTA. "[...] II - A comprovação da mora do devedor, em sede de ação de busca e apreensão normada pelo Decreto-lei n. 911/69, é providência imprescindível e há de estar materializada precedentemente ao ajuizamento do feito, sob pena de positivar-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, do Código de Processo Civil), pelo que não se há de cogitar da hipótese de anterior determinação de emendamento da inicial. Afinal: 'o momento processual para a comprovação da mora é o ato de interposição da ação, e não a posteriori'" (REsp 236497/GO, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 2-12-04). IMPERATIVA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO EX OFFICIO DESTA CORTE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR SE TRATAR A QUESTÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO PRO JUDICATO. "[...] registre-se que a verificação da existência das condição da ação, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser feita inclusive de ofício, em sede de agravo de instrumento, sem que reste caracterizada a supressão de instâncias. [...] do artigo intitulado 'Reflexões sobre a Incidência do Chamado 'Efeito Translativo' em Sede de Agravo de Instrumento', extraído da Revista Dialética de Direito Processual: [...] Crê-se que o tribunal não só pode, como deve extinguir o processo sem julgamento do mérito, ao apreciar agravo de instrumento, quando, icto oculi, reconhecer qualquer afronta a essas matérias de ordem pública. Dessa forma, estar-se-ia coadunando à incidência do efeito translativo ao recurso de agravo, subsumido ao princípio inquisitivo, sem se caracterizar o que se convencionou chamar de "supressão de instância", em face da violação do duplo grau de jurisdição. [...] Não é de se imaginar, repita-se, deixar o processo ser conduzido até a sentença, quando o tribunal, já acionado em sede de agravo de instrumento, poderia, por força do efeito translativo, dar solução efetiva ao processo, ao vislumbrar algum vício de ordem pública. Seria, isto sim, não conferir a devida importância à economia processual. (GAIA, Marcio Andre Monteiro. Reflexões sobre a incidência do chamado 'efeito translativo' em sede de agravo de instrumento. Revista Dialética de Direito Processual - Rddp, São Paulo, Oliveira Rocha - Comércio e Serviços Ltda. v. 41, ago. 2006, p. 119/120) [...]". (Agravo de Instrumento n. 2008.024055-0, Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 4-12-08). NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO QUE URGE A NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO SEU EQUIVALENTE EM PECÚNIA, CONSIDERANDO O VALOR DE MERCADO À ÉPOCA DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL PELA TABELA FIPE, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FEITO EXTINTO, DE OFÍCIO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. DEVER DE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARCAR COM A INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCONFORMISMO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014779-9, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Blumenau
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