TJSC 2015.014786-1 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014786-1, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROLATADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Proferida a sentença, seja ela jurisdicional ou meramente homologatória, desaparece o interesse da parte no pronunciamento judicial em recurso de decisão interlocutória lavrada no mesmo processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014786-1, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-08-2015).
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
São José
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