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Jurisprudência


TJSC 2015.014793-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DIVERSOS CONTRATOS, DENTRE ELES DE CONTA CORRENTE E OUTROS A ELA VINCULADOS. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO QUE PREVÊ O ART. 285-B DO CPC. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. PLEITO REFERENTE AO DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO FORAM APRECIADOS NO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAR A RESPEITO DELES, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. REVISIONAL DE DIVERSOS PACTOS, OS QUAIS NÃO SE ENCONTRAM EM POSSE DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, DE APONTAR VALOR TIDO POR INCONTROVERSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-B DO CPC. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DESTE RELATOR. "Considerando os inúmeros tipos de contratos bancários existentes em nossa economia, nem sempre as situações expostas possibilitam a parte postulante dizer o que entende devido, ou até, por muitas vezes, não é sua intenção buscar esta dialética, razão pela qual resta inviável a interpretação literal do artigo 285-B da Lei Processual, sob pena de ferir o acesso a justiça, mostrando necessária sua interpretação sistemática. Neste senda, constata-se que a imposição de quantificar o valor incontroverso comporta três situações distintas, as quais devem ser consideradas quando do juízo de admissibilidade da petição inicial, quais sejam: i) quando é cabível apontar o valor tido por incontroverso, sua discriminação é imprescindível; ii) quando não é possível dizer o valor incontroverso, em razão da natureza do contrato, o pressuposto é mitigado; iii) quando, independentemente da possibilidade de apontar o valor tido por incontroverso e a parte sequer busca afastar a mora, também afasta-se a exigência. No caso concreto, a natureza dos pactos firmados entre as partes (cheque especial, descontos de títulos e concessão de créditos) impedem quantificar o valor incontroverso, amoldando-se a segunda hipótese narrada. Logo, considerando tal fato aliado a narrativa das obrigações controvertidas, deve ser considerado satisfeito o contido no artigo 285-B da Lei Processual, para possibilitar a continuidade da demanda. Recurso conhecido e provido". (AC n. 2014.080975-5, deste relator, j. 26-03-2015). Recurso parcialmente conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014793-3, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
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