TJSC 2015.014802-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA ACERCA DO ÔNUS DO PAGAMENTO E O VALOR. RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso cabível." (AgRg na RCDESP no Ag 926807/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 18.12.2012) - Assim, atacando o recurso decisão lançada em verdadeiro pleito de reconsideração, fora do prazo recursal para ataque à decisão primitiva, impõe-se o não conhecimento da insurgência, por intempestiva. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014802-1, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA ACERCA DO ÔNUS DO PAGAMENTO E O VALOR. RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição de recurso cabível." (AgRg na RCDESP no Ag 926807/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 18.12.2012) - Assim, atacando o recurso decisão lançada em verdadeiro pleito de reconsideração, fora do prazo recursal para ataque à decisão primitiva, impõe-se o não conhecimento da insurgência, por intempestiva. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014802-1, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Biguaçu
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