main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.014826-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ILEGALIDADE. QUESTÃO QUE SE RESOLVE COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 6º, DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969 ALÉM DE PERDAS E DANOS, SE FOR O CASO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014826-5, de Correia Pinto, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).

Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Correia Pinto
Mostrar discussão